O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua destinação final. Através desse registro é possível monitorar a geração, o transporte e a destinação adequada dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro.
O MTR é gerado através de um sistema totalmente online, no qual o requerente/usuário faz seu cadastro e, em seguida, insere as informações sobre os resíduos que transporta. A nova regulamentação que estabelece a metodologia e que substitui a DZ-1310, é a Norma Operacional para o Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos – NOP Inea 35 – Sistema MTR, aprovada pela Resolução Conema nº. 79 e que estabelece as condições de controle da geração, transporte e destinação adequados de resíduos no Estado do Rio de Janeiro.
PROCEDIMENTOS:
1. As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos, deverão se cadastrar no Sistema MTR: www.inea.rj.gov.br ;
2. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma “senha de acesso”, que deverá ser digitada juntamente com o código de acesso e o CNPJ do usuário (para pessoa jurídica), ou CPF (para pessoa física);
3. O Sistema MTR permite que o próprio usuário solicite, diretamente, o cadastro de mais de uma unidade para o mesmo CNPJ ou CPF;
4. O gerador deve preencher todos os campos do MTR, excetuando-se, se necessário, os campos de placa de veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos;
5. O Sistema MTR disponibiliza uma listagem com as nomenclaturas dos Resíduos e Rejeitos conforme a legislação vigente (Instrução Normativa 13/2012 do IBAMA), bem como indicações pré-formatadas referentes à classificação, estado físico e os tipos de acondicionamento dos mesmos e tecnologias de destinação final.
6. Após a geração do MTR, uma via deve ser impressa para ser entregue, obrigatoriamente ao transportador, que deverá mantê-la durante todo o transporte;
7. O destinador deve fazer o recebimento da carga de resíduos no Sistema MTR em um prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento da carga em sua unidade, procedendo à baixa dos respectivos MTRs e aos ajustes e correções que se fizerem necessários;
8. O MTR pode ser utilizado até 90 (noventa) dias após a data de sua geração no Sistema MTR, incluindo o prazo de 7 (sete) dias para baixa do destinador. Após 90 (noventa) dias, o mesmo será excluído automaticamente do sistema;
9. Os destinadores devem atestar aos respectivos geradores a efetiva destinação dos resíduos recebidos, por meio do documento Certificado de Destinação Final (CDF), que deve ser emitido em até 90 (noventa dias, contados a partir do recebimento do resíduo.
Em caso de dúvidas durante o preenchimento do MTR, o usuário poderá acessar o “Manual de Ajuda” disponível no menu de opções “Ajuda”, ou entrar em contato pelo e-mail manifesto@inea.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 2334-5370.





No campo Resíduos preencher o código 18 e clicar na lupa para localizar o código 18 18 05 Classe A.Número ONU = 3291



O CNPJ do transportador e do destinador são os apresentados na imagem acima. Após o preenchimento, salvar e imprimir.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) E/OU RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE.
• Cópia de identidade e CPF do solicitante;
• Alvará de localização;
• Espelho de IPTU;
• Cadastro de CNPJ;
• Certidão de débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda;
• Ficha de cadastro de usuário no INEA, para emissão de MTR;
• Cópia do contrato social, se houver;
• Cópia da procuração.
Observações:
• Descrever na solicitação de abertura do processo: Declaração para coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e/ou Declaração de Coleta de Resíduos Sólidos de Saúde;
• A Declaração deve ser solicitada no nome da razão social inscrita no CNPJ;
• Os resíduos só serão coletados com Manifesto de Resíduos – MTR, conforme NOP INEA nº. 35 MTR.
Todos os documentos deverão ser apresentados no setor de Protocolo Geral da COMDEP ou encaminhados para o e-mail: presidencia@comdep.com.br
Baixe o formulário para imprimir no link: ATENDIMENTO COMERCIAL/PROTOCOLO GERAL
